# Registro público: STJ — 2063074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18b2933fe2554d73e6cee215a53e389422b5da42062fd17c834e44a8ccd0543f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883019
- **Número de registro na fonte:** 202301140464
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REFLEXO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma (Tema Repetitivo nº 936 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas
contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de
verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas
contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada
(Tema nº 1.166 de Repercussão Geral do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, conforme
precedentes, a entidade previdenciária somente estará em mora após a
liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando
então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
REFLEXO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma (Tema Repetitivo nº 936 do STJ).
2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas
contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de
verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas
contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada
(Tema nº 1.166 de Repercussão Geral do STF).
3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, conforme
precedentes, a entidade previdenciária somente estará em mora após a
liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando
então passará a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário.
4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
5.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 18b2933fe2554d73e6cee215a53e389422b5da42062fd17c834e44a8ccd0543f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 18b2933fe2554d73e6cee215a53e389422b5da42062fd17c834e44a8ccd0543f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

