{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67616,"origem":"stj","sha256_origem":"9d708c824c59d27d47568165302093624a501119096f5d08daabe059011b95af","registro_original":{"id_fonte":"000883026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139815","numero_registro":"202401501575","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 126/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS.\nSÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO.\nOBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.\n1. É tempestivo o recurso especial protocolizado dentro do prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,\ncaput, do Código de Processo Civil.\n2. A alegação da incidência da Súmula nº 126/STJ com base nos\nartigos indicados como violados no recurso especial inviabiliza a\ncompreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da\nSúmula nº 284/STF. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear\nas terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit.\n3. Na hipótese, rever a premissa adotada pelo tribunal de origem,\nque afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais,\ndemandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em\nrecurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e01d697274026451f0a91e70af29147e5e1121bea14ea4eb83380eb168c8a91c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
