# Registro público: STJ — 2139815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d708c824c59d27d47568165302093624a501119096f5d08daabe059011b95af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 126/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É tempestivo o recurso especial protocolizado dentro do prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação da incidência da Súmula nº 126/STJ com base nos
artigos indicados como violados no recurso especial inviabiliza a
compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da
Súmula nº 284/STF. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear
as terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a premissa adotada pelo tribunal de origem,
que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais,
demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 126/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. É tempestivo o recurso especial protocolizado dentro do prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. A alegação da incidência da Súmula nº 126/STJ com base nos
artigos indicados como violados no recurso especial inviabiliza a
compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da
Súmula nº 284/STF. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear
as terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit.
3. Na hipótese, rever a premissa adotada pelo tribunal de origem,
que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais,
demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d708c824c59d27d47568165302093624a501119096f5d08daabe059011b95af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

