# Registro público: STJ — 2470276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6156822a2389558c8b0de4e377e20c25169776c786a6b9bf62098134040d320

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883030
- **Número de registro na fonte:** 202303100276
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MÃO DUPLA. MANOBRA INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, afastar a conclusão do tribunal de origem, que
considerou que o acidente automobilístico ocorreu devido a uma
manobra inadequada realizada pelo recorrente, exigiria o reexame do
conjunto de fatos e provas do processo, o que implica a aplicação da
Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a Súmula nº 54/STJ, na responsabilidade extracontratual,
o termo inicial dos juros de mora realmente é computado a partir do
evento danoso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MÃO DUPLA. MANOBRA INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1.   Na hipótese, afastar a conclusão do tribunal de origem, que
considerou que o acidente automobilístico ocorreu devido a uma
manobra inadequada realizada pelo recorrente, exigiria o reexame do
conjunto de fatos e provas do processo, o que implica a aplicação da
Súmula nº 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STJ.
3. Conforme a Súmula nº 54/STJ, na responsabilidade extracontratual,
o termo inicial dos juros de mora realmente é computado a partir do
evento danoso.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6156822a2389558c8b0de4e377e20c25169776c786a6b9bf62098134040d320
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993187/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, automobilistico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88b1cd51d2f02f0552fc9eabc6b685ed8137438eeace3ad41da4868ec0077ba4
- **SHA-256 do registro documental:** c6156822a2389558c8b0de4e377e20c25169776c786a6b9bf62098134040d320
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993187%2F)

