# Registro público: STJ — 2090651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daa1845151f518586f9222f704d6326303e4f30168f0ebd35ad54343ada2e10a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCABIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há
independência entre as esferas administrativa, penal e cível.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão do processo cível devido a pendência do processo
penal é faculdade do juiz, à luz dos arts. 313, V, alínea "a", do
CPC, bem como do art. 935 do CC, cabendo a ele decidir de acordo com
a hipótese em concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem no tocante
à aplicação da Teoria da Aparência demandaria a análise de fatos e
provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCABIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em
fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há
independência entre as esferas administrativa, penal e cível.
4. A suspensão do processo cível devido a pendência do processo
penal é faculdade do juiz, à luz dos arts. 313, V, alínea "a", do
CPC, bem como do art. 935 do CC, cabendo a ele decidir de acordo com
a hipótese em concreto.
5. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem no tocante
à aplicação da Teoria da Aparência demandaria a análise de fatos e
provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da
incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** daa1845151f518586f9222f704d6326303e4f30168f0ebd35ad54343ada2e10a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Teoria da aparência: boa-fé, confiança e limites](https://wikijuridica.com.br/glossario/teoria-da-aparencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um consumidor contrata dentro de uma loja com vendedor identificado pela própria empresa, usando sistema e documentos fornecidos por ela. Depois, a empresa alega que o preposto não tinha autorização interna para concluir a oferta. A aparência criada pela organização pode ser relevante para proteger a confiança do consumidor. A teoria da aparência não valida

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aparencia, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88a5f5cb76cff5b05277f445122599832500af82d8b5594bd05b231df9f0ff80
- **SHA-256 do registro documental:** daa1845151f518586f9222f704d6326303e4f30168f0ebd35ad54343ada2e10a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fteoria-da-aparencia%2F)

