{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67626,"origem":"stj","sha256_origem":"0e7c38178cb62103c6b283c789bb7ee6fd3bdaabad06f9ac265042bbe9537d43","registro_original":{"id_fonte":"000883037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526040","numero_registro":"202304509092","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO.\nCOLETIVO DA RÉ. TÁXI DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. VALOR.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\natrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias para a indenização por danos morais apenas quando\nirrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso,\nem que arbitrada indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil\nreais).\n4. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\nSúmula nº 284/STF, aplicada por analogia.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e30cfe0ec7000be33803723884e9f98c3161d2c7d1dc3e858555aaba2943c2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
