{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67630,"origem":"stj","sha256_origem":"7ac504f647088ae401806b391de0ecd0f4357c3eaf2aeae767d9b85480c11e77","registro_original":{"id_fonte":"000883043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2505954","numero_registro":"202303998419","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO. ANS. ROL.\nMITIGAÇÃO. HIPÓTESES. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS. DANOS MORAIS.\nCARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios.\n3. É inviável alterar o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias em relação à adequação do caso aos parâmetros firmados\npela Segunda Seção do STJ sem a análise dos fatos e das provas da\ncausa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca da\nconfiguração ou não dos danos morais demandaria o revolvimento do\nacervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a\nnatureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº\n7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2c8e75f690faedacc6448a97ef546587645fcd46703ec0283e64190b52de860","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
