{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67632,"origem":"stj","sha256_origem":"88a3d50ec54bb6baefee352ea1becfe761022b4d94a6f8688a945e123fd48fd6","registro_original":{"id_fonte":"000883057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152319","numero_registro":"202400775297","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. AÇÃO DE\nREQUISIÇÃO JUDICIAL DE REGISTROS. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS DE\nUSUÁRIOS CONTRAFATORES. VENDA DE PRODUTOS EM POSSÍVEL VIOLAÇÃO À\nPATENTE DE MODELO UTILITÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE\nRESISTÊNCIA DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO\nDA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.\n1. Ação de requisição judicial de registros c/c exclusão de conteúdo\npublicado em plataforma virtual c/c pedido de tutela antecipada\najuizada em 04/12/2021. Recurso especial interposto em 24/07/2023 e\nconcluso a este gabinete em 21/06/2024.\n2. O propósito recursal consiste em determinar se há sucumbência\n(honorários advocatícios) imputável a provedor de aplicação de\ninternet que cumpre decisão de tutela de urgência sem oposição à\npretensão de requisição judicial de registros, fornecendo dados de\nidentificação de usuários de plataforma de comércio eletrônico\nalegadamente infratores de direito de propriedade intelectual\n(patente de modelo utilitário), sendo a tutela confirmada com a\nprocedência da ação.\n3. Segundo o Marco Civil da Internet, os dados de acesso restrito\npor questão de sigilo e privacidade somente podem ser fornecidos\nmediante ordem judicial específica.\n4. O procedimento especial de requisição judicial de registros do\nMarco Civil da Internet nada mais é do que uma ação de produção\nantecipada de prova digital/eletrônica, pois serve para justificar\n(ou evitar) o ajuizamento (pela parte interessada na obtenção dos\ndados) de pretensão reparatória civil (ou penal) em desfavor dos\nusuários dos serviços de internet que praticam atos infratores,\nhavendo similaridade dos requisitos de justificação na instrução da\ninicial nos moldes da ação de produção antecipada de provas do CPC.\n5. É pacífico o entendimento acerca do descabimento de ônus de\nsucumbência em procedimentos de natureza cautelar de produção\nantecipada de provas, nos quais inexiste resistência por parte de\nquem é instado a exibir os documentos judicialmente.\n6. Quando o provedor de aplicações de internet é instado\njudicialmente a fornecer dados sigilosos e assim o faz sem ofertar\noposição, \"não há como afirmar a existência de sucumbência com\nfundamento no princípio da causalidade\". Precedentes.\n7. Hipótese em que proprietário de patente de modelo de utilidade\ndemandou judicialmente provedor de aplicação de internet (plataforma\nde comércio eletrônico) a fornecer dados e registros para permitir\nidentificação de usuários que anunciavam produtos com possível\nviolação de sua propriedade intelectual, o que foi atendido pelo\nprovedor em sede de tutela de urgência, confirmada com a procedência\nda ação.\n8. Considerando que o provedor cumpriu a ordem judicial específica\nsem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros,\ndescabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios),\ndevendo cada parte arcar com suas despesas processuais.\n9. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"37bcf523f51c4748c6ee3ab39eed7234ad8fca555cb647426df28976aaf585f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
