{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67637,"origem":"stj","sha256_origem":"902ad002137f4e68d8009bd56a3b610beeb7556721640e9e5275a82b0952e97e","registro_original":{"id_fonte":"000883062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140050","numero_registro":"202401520874","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA\nDE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO\nCOMPROVADA. FATO NÃO NARRADO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE\nPOSTERIOR EXAME. DEVERES ANEXOS À BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVADOS.\n1. Embargos à execução opostos em 17/6/2020, dos quais foi extraído\no presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e concluso ao\ngabinete em 3/5/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se (I) deve ser\nconsiderado causa de pedir o fato não expressamente narrado na\npetição inicial, mas provado ao longo da instrução; e (II) houve\nviolação aos deveres anexos da boa-fé objetiva.\n3. A petição inicial deve indicar os fatos e os fundamentos\njurídicos do pedido, os quais compõem a causa de pedir da demanda,\nsendo possível, somente quando obedecidas as condições do art. 329\ndo CPC, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir.\n4. Os deveres anexos, decorrentes da função integrativa da boa-fé\nobjetiva, resguardam as expectativas legítimas de ambas as partes na\nrelação contratual, por intermédio do cumprimento de um dever\ngenérico de lealdade, que se manifesta especificamente, entre\noutros, no dever de informação, o qual impõe a comunicação do\ncontratante sobre fatos que a sua diligência ordinária não\nalcançaria isoladamente.\n5. O descumprimento dos deveres anexos decorrentes da boa-fé\nobjetiva pode desobrigar a contraparte, fazendo incidir a exceptio\nnon adimpleti contractus (art. 476 do CC). Julgados desta Corte.\n6. A comprovação da ausência de lealdade na conduta do contratante e\nda frustração da expectativa legítima de outrem demanda o acurado\nexame das circunstâncias da relação jurídica estabelecida.\n7. No recurso sob julgamento, controverte-se a aplicação da exceção\nde contrato não cumprido ante a subsistência de gravames no imóvel\nobjeto de contrato de promessa de compra e venda firmado entre a\nrecorrente e seu ex-companheiro e os recorridos. Conclui-se que (I)\no primeiro gravame não compõe a causa de pedir, pois foi mencionado\npela primeira vez em réplica; e (II) a constituição do segundo\ngravame a pedido de um dos promitentes compradores ? sem a prévia e\nexpressa anuência do outro ? não pode ser considerada violação aos\ndeveres anexos à boa-fé objetiva, pois o ônus foi constituído em\nbenefício da entidade familiar (Cédula de Produto Rural cujo produto\nseria utilizado nas terras adquiridas) e, à época, inexistia\ncomunicação formal de que a sociedade conjugal estaria rompida.\n8. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75019d37e94c3712c6ab91ac97e4d7548042436ba55e0b4f756a0c52b46ac036","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
