{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67648,"origem":"stj","sha256_origem":"d432209deda6f0123fc325c2cd84ce9af853bb0385acf5a6e9382b895a6b5944","registro_original":{"id_fonte":"000883224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150776","numero_registro":"202301979787","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nVIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ART. 757 DO CC. LEGÍTIMA\nEXPECTATIVA DO SEGURADO. ART. 765 DO CC. CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS.\nINTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. ART. 373 DO CPC. ÔNUS DA\nPROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. CAUSA EXTINTIVA DO DIREITO DO AUTOR.\nÔNUS ATRIBUÍDO AO RÉU. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. Ação de cobrança de indenização securitária, ajuizada em\n25/9/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 10/10/2023 e concluso ao gabinete em 14/6/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se (I) a existência de\ncláusulas contratuais contraditórias acarreta a adoção da\ninterpretação mais favorável ao aderente, e (II) nas demandas em que\nhaja distribuição estática do ônus da prova, é dever da seguradora\ncomprovar as causas excludentes da cobertura securitária.\n3. Estabelece art. 757 do Código Civil que, ?pelo contrato de\nseguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a\ngarantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a\ncoisa, contra riscos predeterminados?. Quanto ao pacto celebrado, o\nart. 765 do mesmo diploma legal prevê que ?o segurado e o segurador\nsão obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a\nmais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como\ndas circunstâncias e declarações a ele concernentes?.\n4. O contrato de seguro é, por excelência, um contrato de boa-fé,\npressupondo-se confiança mútua entre os contratantes. Por meio dele,\nexige- se o dever de informação sobre as especificidades das\ncláusulas contratuais, bem como a seleção dos riscos predeterminados\npelo segurador, com clareza acerca da cobertura.\n5. A elaboração e interpretação do conteúdo das cláusulas do\ncontrato de seguro deve ser realizada de acordo com a boa-fé, não\npodendo, ao mesmo tempo, exceder os riscos predeterminados e\ntampouco frustrar a legítima expectativa do contrato ou\ndesnaturalizar a sua garantia.\n6. O art. 432 do CC dispõe que ?quando houver no contrato de adesão\ncláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a\ninterpretação mais favorável ao aderente?. Mais recentemente, o §1º,\nIV, do art. 113, incluído pela Lei 13.874/2019, ampliou o alcance\ndo princípio \"contra proferentem\", ao estabelecer que a\ninterpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que\nfor mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, quando\nidentificável.\n7. Nas demandas de indenização securitária em que não há partes\nvulneráveis ou hipossuficientes e que não incidem peculiaridades\nrelacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir\no encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato\ncontrário (§§ 1º ou 3º do art. 373 do CPC) deve-se aplicar a regra\ngeral de distribuição estática do ônus da prova.\n8. A partir da regra de distribuição estática, o art. 373 do CPC\nestabelece que o ônus probatório incumbe: ao autor, quanto ao fato\nconstitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato\nimpeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.\n9. No recurso sob julgamento, a partir do contexto fático delineado\npelas instâncias ordinárias, verifica-se (I) que existem cláusulas\ncontraditórias, as quais devem ser interpretadas em favor do\naderente (recorrente); e (II) que o réu (recorrido) não se\ndesincumbiu do ônus de comprovar a causa extintiva do direito do\nautor (recorrente).\n10. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão\nestadual, julgando procedentes os pedidos autorais para condenar o\nrecorrido ao pagamento da indenização no valor do equipamento\nsegurado e das despesas efetuadas com a remoção, manutenção e guarda\ndo salvado, subtraído o montante referente à sua comercialização.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do\nSr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência,\npor maioria, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs.\nMinistros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00113 PAR:00001 INC:00004 ART:00423 ART:00757\n        ART:00765\n(ART. 113, § 1º, IV, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001 INC:00002 PAR:00001 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULAS AMBÍGUAS OU CONTRADITÓRIAS -\nINTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE)\n   STJ - <<REsp 1876762>>-MS\n(DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<REsp 2102039>>-DF\n(SÚMULA 7/STJ - REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS)\n   STJ - <<REsp 1897367>>-SP, <<AgInt no AREsp 2103156>>-DF\n(VOTO VENCIDO - DEVER DE INDENIZAR - ÔNUS DA PROVA - REEXAME DE\nFATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2162381>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1950665>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1644649>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 528194>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d8920d6085e5de165d31406f9135745206f2bf352b869feced1b34b58e2ca52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
