# Registro público: STJ — 2042706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ea190be0953350c90f7239c561759502a0c3af9d26f01bd21f70dcca44d7d29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL POR DESINTERESSE EM ADIMPLIR CONTRATO.
EMBARGOS REJEITADOS. (1) OMISSÃO DOLOSA PELA PROMITENTE VENDEDORA
SOBRE O PASSIVO AMBIENTAL E ABUSO DE POSIÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ART. 187 E 422 DO CC/2002. AFASTAMENTO. APRESENTAÇÃO
DE LAUDOS COM PASSIVO AMBIENTAL DISCRIMINADO ANTES DA ACEITAÇÃO. (2)
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO OCULTO QUE TORNARIA A COISA
IMPRÓPRIA À DESTINAÇÃO FINAL. PRESQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA
282/STF. (3) CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA E AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA
PARA EXIGÊNCIA DA PENA. ACEITAÇÃO PELA PROMITENTE COMPRADORA MESMO
APÓS CIENTIFICADA DO PASSIVO AMBIENTAL. CONTRANOTIFICAÇÃO PARA A
ALIENANTE ACEITANDO A CONDIÇÃO E SOLICITANDO PRAZO PARA PAGAMENTO
POR MOTIVO SEU (CONVENIÊNCIA ECONÔMICA). MORA FIRMADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. (4) REDUÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. (5) HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. ALEGADA EXCESSIVIDADE. PERCENTUAL FIXADO, NA ORIGEM, NO
MÍNIMO LEGAL. TEMA 1076/STJ. (6) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DE ÓBICES SUMULARES SOBRE O MESMO
PONTO DA DIVERGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É performado o dever anexo de informação, inerente à boa-fé
objetiva (CC/2002, art. 422), quando a parte ofertante lança mão de
informações suficientes ao oblato, mesmo sendo elas desfavoráveis à
negociação, como no caso de passivo ambiental com laudo de órgão
governamental, com ampla ciência deste.
- **Item 2 (texto oficial):** O contrato preliminar é contrato, fonte de relação jurídica
obrigacional, cuja violação desencadeia responsabilidade pelo
inadimplemento.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a inaptidão da coisa ao uso a que se destina não foi debatida
no Tribunal estadual, a respectiva violação suscitada carece de
conhecimento por deficiência no prequestionamento. Súmula 282/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de redução da multa compensatória nos termos do art.
413 do CC/2002, ainda que considerada matéria de ordem pública,
depende do debate prévio na instância de origem, o que não ocorreu
na espécie, a despeito da oposição dos embargos de declaração,
atraindo o óbice da Súmula n.º 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O argumento de que o valor da condenação é alto e, por isso,
produz honorários de advogado em montante excessivo, cede passo à
orientação desta Corte de acordo com as teses fixadas por ocasião do
julgamento do Tema nº 1076/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não
provido, com majoração do percentual dos honorários de advogado em
1%.

## Ementa

CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL POR DESINTERESSE EM ADIMPLIR CONTRATO.
EMBARGOS REJEITADOS. (1) OMISSÃO DOLOSA PELA PROMITENTE VENDEDORA
SOBRE O PASSIVO AMBIENTAL E ABUSO DE POSIÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ART. 187 E 422 DO CC/2002. AFASTAMENTO. APRESENTAÇÃO
DE LAUDOS COM PASSIVO AMBIENTAL DISCRIMINADO ANTES DA ACEITAÇÃO. (2)
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO OCULTO QUE TORNARIA A COISA
IMPRÓPRIA À DESTINAÇÃO FINAL. PRESQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA
282/STF. (3) CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA E AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA
PARA EXIGÊNCIA DA PENA. ACEITAÇÃO PELA PROMITENTE COMPRADORA MESMO
APÓS CIENTIFICADA DO PASSIVO AMBIENTAL. CONTRANOTIFICAÇÃO PARA A
ALIENANTE ACEITANDO A CONDIÇÃO E SOLICITANDO PRAZO PARA PAGAMENTO
POR MOTIVO SEU (CONVENIÊNCIA ECONÔMICA). MORA FIRMADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. (4) REDUÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. (5) HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. ALEGADA EXCESSIVIDADE. PERCENTUAL FIXADO, NA ORIGEM, NO
MÍNIMO LEGAL. TEMA 1076/STJ. (6) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DE ÓBICES SUMULARES SOBRE O MESMO
PONTO DA DIVERGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS.
1. É performado o dever anexo de informação, inerente à boa-fé
objetiva (CC/2002, art. 422), quando a parte ofertante lança mão de
informações suficientes ao oblato, mesmo sendo elas desfavoráveis à
negociação, como no caso de passivo ambiental com laudo de órgão
governamental, com ampla ciência deste.
2. O contrato preliminar é contrato, fonte de relação jurídica
obrigacional, cuja violação desencadeia responsabilidade pelo
inadimplemento.
3. Se a inaptidão da coisa ao uso a que se destina não foi debatida
no Tribunal estadual, a respectiva violação suscitada carece de
conhecimento por deficiência no prequestionamento. Súmula 282/STF.
4. A pretensão de redução da multa compensatória nos termos do art.
413 do CC/2002, ainda que considerada matéria de ordem pública,
depende do debate prévio na instância de origem, o que não ocorreu
na espécie, a despeito da oposição dos embargos de declaração,
atraindo o óbice da Súmula n.º 211/STJ.
5. O argumento de que o valor da condenação é alto e, por isso,
produz honorários de advogado em montante excessivo, cede passo à
orientação desta Corte de acordo com as teses fixadas por ocasião do
julgamento do Tema nº 1076/STJ.
6. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não
provido, com majoração do percentual dos honorários de advogado em
1%.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por maioria, conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento,
com majoração de honorários, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins. Votaram com o Sr.
Ministro MOURA RIBEIRO os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1878312>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1833342>>-DF
(CLÁUSULA PENAL - CIFRA MILIONÁRIA - EXCESSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1736452>>-SP, <<REsp 1867551>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(VOTO VENCIDO - CLÁUSULA PENAL - EXCESSIVIDADE - CONTROLE JUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1890407>>-PR, <<REsp 2073412>>-SP,
         <<REsp 1898738>>-SP, <<REsp 1788596>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00413 ART:00422

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3151872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3098449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124815/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156534/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Multa por desistência do cliente: até onde o contrato pode ir](https://wikijuridica.com.br/autonomos/multa-de-cancelamento-cobrada-do-cliente-e-valida/) — Citação da mesma norma
- [Multa por cancelar a matrícula antes do início das aulas](https://wikijuridica.com.br/educacao/rescisao-multa-cancelamento-antes-das-aulas/) — Citação da mesma norma
- [Cláusula penal em contrato empresarial: existe teto de 10%?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-penal-limite-contrato-empresarial/) — Citação da mesma norma
- [COF alterada na negociação: o prazo recomeça?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cof-atualizada-durante-negociacao-reinicia-prazo/) — Citação da mesma norma
- [COF sem o modelo de contrato: dá para exigir antes?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cof-sem-modelo-contrato-padrao-anexado/) — Citação da mesma norma
- [Encerrar a franquia antes do prazo: como funciona a multa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/encerrar-franquia-antes-do-prazo-multa/) — Citação da mesma norma
- [Multa por quebra de exclusividade em contrato de influenciador](https://wikijuridica.com.br/empresarial/influenciador-exclusividade-marca-concorrente-multa/) — Citação da mesma norma
- [Multa por quebra de NDA: como fixar um valor exigível](https://wikijuridica.com.br/empresarial/multa-quebra-nda-como-definir/) — Citação da mesma norma
