{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67656,"origem":"stj","sha256_origem":"d58be98664012624790974e9e9da4d964f15f41b0ab1a95dc805ab49c9bb12bc","registro_original":{"id_fonte":"000883492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2579263","numero_registro":"202400623100","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INTERESSE DO\nCOMPRADOR. RETENÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL ENTRE\n10% A 25%. SÚMULA N. 83 DO STJ PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido de\npermitir a retenção no percentual de 10% a 25% dos valores pagos\nquando houver resolução do compromisso de compra e venda por culpa\ndo promitente-comprador, bem como proibir a revisão do valor\nestabelecido nesta circunstância, por implicar em reexame fático-\nprobatório. Caso concreto no qual a multa contratualmente\nestabelecida para a supracitada hipótese foi fixada pelo Tribunal e\nestadual em 20% dos valores pagos. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\nPrecedentes.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba9d657e1bdde074830ad3367f3a83ccab2c4bcb33ea8374613f45218a6ca461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
