# Registro público: STJ — 2579263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d58be98664012624790974e9e9da4d964f15f41b0ab1a95dc805ab49c9bb12bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INTERESSE DO
COMPRADOR. RETENÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL ENTRE
10% A 25%. SÚMULA N. 83 DO STJ PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido de
permitir a retenção no percentual de 10% a 25% dos valores pagos
quando houver resolução do compromisso de compra e venda por culpa
do promitente-comprador, bem como proibir a revisão do valor
estabelecido nesta circunstância, por implicar em reexame fático-
probatório. Caso concreto no qual a multa contratualmente
estabelecida para a supracitada hipótese foi fixada pelo Tribunal e
estadual em 20% dos valores pagos. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INTERESSE DO
COMPRADOR. RETENÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL ENTRE
10% A 25%. SÚMULA N. 83 DO STJ PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido de
permitir a retenção no percentual de 10% a 25% dos valores pagos
quando houver resolução do compromisso de compra e venda por culpa
do promitente-comprador, bem como proibir a revisão do valor
estabelecido nesta circunstância, por implicar em reexame fático-
probatório. Caso concreto no qual a multa contratualmente
estabelecida para a supracitada hipótese foi fixada pelo Tribunal e
estadual em 20% dos valores pagos. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
