# Registro público: STJ — 2427082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81249c5db5c792f8ae7d04e28db326d50d1cdccd56d2dc7dda7676980fbec944

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA
DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE
LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO CONTRA O
FALIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
"c" do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, a decretação da falência
impede a fluência do prazo da prescrição aquisitiva contra o falido,
na medida em que este perde a posse do bem em decorrência da
intervenção estatal. Precedente da e. Terceira Turma.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA
DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE
LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO CONTRA O
FALIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
"c" do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. Consoante a jurisprudência do STJ, a decretação da falência
impede a fluência do prazo da prescrição aquisitiva contra o falido,
na medida em que este perde a posse do bem em decorrência da
intervenção estatal. Precedente da e. Terceira Turma.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
