# Registro público: STJ — 2607642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f54c903433f3d287ef9560b2797283170a9d6ffb552d932cdc5479f7a14060a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883559
- **Número de registro na fonte:** 202401132950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NORMAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA IMEDIATA.
NÃO ALCANÇAM ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE DA
APLICAÇÃÇÃO DA LEI 14.393/24. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do
processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua
prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar
atos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem
imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos
processuais anteriores.
- **Item 3 (texto oficial):** Irretroatividade da aplicação Lei da Lei 14.939/2024, a qual
alterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a
correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a
informação já conste do processo eletrônico".
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da vigência da Lei 14.939/24,
estabelecia que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado
local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a
regularização posterior.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sem
a comprovação de feriado local e a irretroatividade das normas
processuais, não há como ser afastada a intempestividade do referido
apelo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NORMAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA IMEDIATA.
NÃO ALCANÇAM ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE DA
APLICAÇÃÇÃO DA LEI 14.393/24. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cumprimento de sentença.
2. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do
processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua
prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar
atos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem
imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos
processuais anteriores.
3. Irretroatividade da aplicação Lei da Lei 14.939/2024, a qual
alterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a
correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a
informação já conste do processo eletrônico".
4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da vigência da Lei 14.939/24,
estabelecia que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado
local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a
regularização posterior.
5. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sem
a comprovação de feriado local e a irretroatividade das normas
processuais, não há como ser afastada a intempestividade do referido
apelo.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f54c903433f3d287ef9560b2797283170a9d6ffb552d932cdc5479f7a14060a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

