{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67676,"origem":"stj","sha256_origem":"c484d4082b727daaa8a0b18e071db5659c484c676f11f80488d2091f6ec54a53","registro_original":{"id_fonte":"000883734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602781","numero_registro":"202400718363","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DANO MORAL.\nVALOR. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do\nCPC.\n2. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de\nJustiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em\nrecurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for\nexorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, o que se amolda ao presente\ncaso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"865b80318f364cb7ae36bbc42ae5ace8e455be6a6bf21177d2535499c8fce71c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
