{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67679,"origem":"stj","sha256_origem":"42b9d6e543b866e1a9e45b5bb9cfc8bf74c1a5c087f97e70916255d30b8bf462","registro_original":{"id_fonte":"000883737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2499385","numero_registro":"202303761405","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO\nDO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que se verifica no caso dos autos.\n2. No caso, razão assiste ao embargante. De fato, a Ministra\nPresidente do STJ, ao analisar as razões do agravo interno da União,\nreconsiderou a decisão que obstou o prosseguimento do seu agravo em\nrecurso especial. Dessa forma, o julgamento do recurso de agravo\ninterno da embargante exauriu-se com a decisão de reconsideração do\nPresidente do STJ, tendo sido distribuído o feito para nova análise\ndo seu agravo em recurso especial.\n3. Embargos de declaração acolhidos a fim de anular o acórdão que\njulgou o agravo interno. Após, voltem conclusos os autos para que\nseja apreciado o agravo em recurso especial.\nEmbargos de declaração acolhidos","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e1d02a4ea77642308a316dd7a29311031e17b7a46031123402c9c13357df93f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
