{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67681,"origem":"stj","sha256_origem":"de8ed3835e9b50529ab0e13a56b88023a235f05a46b0bd494ce7a8ef9f07f96d","registro_original":{"id_fonte":"000883739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121865","numero_registro":"202400314900","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA-CORRENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.\nLIMITE RESPEITADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE AFASTADA.\n1. Em regra, a impenhorabilidade de valores depositados em\nconta-corrente deve ser respeitada até o limite de 40 (quarenta)\nsalários mínimos, mas não pode servir de escudo contra a efetividade\ndos meios executórios, visto que o intuito da norma contida no art.\n833, X, do CPC é apenas o de resguardar a existência de um\npatrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e\nsua família. Excepcionalidade configurada.\n2. Não há óbice à penhora de verbas sem origem comprovadamente\nsalarial ou alimentar, notadamente quando usadas como\ndisponibilidade financeira para pagamentos diversos, tais como\npagamentos de compras com cartão, pagamento de contas de luz, gás,\npix, saques e empréstimos. Precedente.\n3. A inovação de teses em agravo interno é inviável.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77583854e90bf0f4cf5ddb75a1953f15ae9735cb9fe5688b68de1399ab119da2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
