# Registro público: STJ — 2121865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de8ed3835e9b50529ab0e13a56b88023a235f05a46b0bd494ce7a8ef9f07f96d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA-CORRENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
LIMITE RESPEITADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, a impenhorabilidade de valores depositados em
conta-corrente deve ser respeitada até o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos, mas não pode servir de escudo contra a efetividade
dos meios executórios, visto que o intuito da norma contida no art.
833, X, do CPC é apenas o de resguardar a existência de um
patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e
sua família. Excepcionalidade configurada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há óbice à penhora de verbas sem origem comprovadamente
salarial ou alimentar, notadamente quando usadas como
disponibilidade financeira para pagamentos diversos, tais como
pagamentos de compras com cartão, pagamento de contas de luz, gás,
pix, saques e empréstimos. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A inovação de teses em agravo interno é inviável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA-CORRENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
LIMITE RESPEITADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
1. Em regra, a impenhorabilidade de valores depositados em
conta-corrente deve ser respeitada até o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos, mas não pode servir de escudo contra a efetividade
dos meios executórios, visto que o intuito da norma contida no art.
833, X, do CPC é apenas o de resguardar a existência de um
patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e
sua família. Excepcionalidade configurada.
2. Não há óbice à penhora de verbas sem origem comprovadamente
salarial ou alimentar, notadamente quando usadas como
disponibilidade financeira para pagamentos diversos, tais como
pagamentos de compras com cartão, pagamento de contas de luz, gás,
pix, saques e empréstimos. Precedente.
3. A inovação de teses em agravo interno é inviável.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de8ed3835e9b50529ab0e13a56b88023a235f05a46b0bd494ce7a8ef9f07f96d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

