{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67682,"origem":"stj","sha256_origem":"307f8e9c8f94702af0205247db9f6edc0a7de7ad25ce0e0384c34221ae4954fb","registro_original":{"id_fonte":"000883740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454773","numero_registro":"202303300370","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.\nCOMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE.\nSANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ.\nIMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. FALTA PREQUESTIONAMENTO.\n1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade\nda justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso,\nnotadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu\ndeferimento.\n2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou\npara a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do\nrecurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ.\n3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito\nâmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e9182152be2aca7702867122ce2c545f12651fc1d8300ab3e274593f87b96a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
