{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6769,"origem":"stj","sha256_origem":"1871987b563b5570065b3755c7f9113f8920ce17d50ed6eb970efc187e6137d6","registro_original":{"id_fonte":"000818330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974148","numero_registro":"202103796549","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FLAGRANTE\nFICTO. ARTIGO 302, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXPRESSÃO \"LOGO\nDEPOIS\". ELASTICIDADE EM SUA INTERPRETAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nPRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E\nCONFISSÃO DE MENOR INFRATOR. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.\n1.  O agravante foi preso logo depois da prática criminosa, na posse\nde parte dos objetos subtraídos, hipótese que se amolda ao art. 302,\nIV, do CPP, evidenciando a ocorrência do flagrante ficto ou\npresumido.\n2. A expressão \"logo depois\", constante do inciso IV do art. 302 do\nCPP, permite interpretação elástica, havendo maior margem na\napreciação do elemento cronológico, quando o agente é encontrado em\ncircunstâncias suspeitas, aptas, diante de indícios, a autorizar a\npresunção de ser ele o autor do delito, estendendo o prazo a várias\nhoras.\n3. A operação policial que culminou na prisão do acusado ? realizada\nno dia seguinte à prática delitiva e na companhia da vítima ? foi\nacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, uma vez\nque, em diligência no Condomínio Taubaté ? local em que a vítima\npresenciou os agentes entrando com os bens subtraídos ?, os\npoliciais não só constataram, pelas imagens registradas pelas\ncâmeras de segurança na portaria, que o veículo subtraído havia de\nfato ingressado no condomínio, como também abordaram um dos\ncomparsas do agravante, que, após ser reconhecido pela vítima como\num dos autores do roubo, confessou ter participado do delito e\nindicou o apartamento do recorrente. Presentes, portanto, fundadas\nrazões a evidenciar que no interior da residência havia uma situação\nde flagrante delito apta a justificar o ingresso domiciliar sem\nautorização judicial.\n4. A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n.\n961.863/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou\nentendimento no sentido de que, para a incidência da causa especial\nde aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é\ndispensável a apreensão e realização de perícia no respectivo\nobjeto, desde que existentes outros meios que comprovem a utilização\nda arma de fogo na prática delituosa. Com efeito, comprovado o uso\nda arma de fogo por outros meios de prova, mostra-se adequada a\nincidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2°-A, inciso\nI, do Código Penal, sendo prescindível sua apreensão e perícia,\nmesmo diante da égide da Lei n. 13.654/2018.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e72ae1bb144a40447e0337f233ad1c8b15aa6d27739c48e1c581be7b22cdf05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
