{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67692,"origem":"stj","sha256_origem":"fcad4e1486d41b8f5efdce7b803763c05677237d2006b8d216fb519feee3a04d","registro_original":{"id_fonte":"000883750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131828","numero_registro":"202400992782","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RELATIVIZAÇÃO\nDA REGRA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. A Corte Especial firmou entendimento no sentido de que a garantia\nde impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é\naplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e\neventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer\noutra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que\ncomprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição\nconstitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo\nexistencial.\n2. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para\naplicação do entendimento firmado à espécie.\n3. Agravo interno provido, determinando-se o retorno dos autos à\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3d2f35ef0588bcbae743dfa4e650234f5561f1c53c5cae1a1ed74b0eea2f9b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
