{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67697,"origem":"stj","sha256_origem":"0db20825056e9b6722f048a2c61ce880278059a2cb04866e6c79e825ee5d31d9","registro_original":{"id_fonte":"000884033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2585899","numero_registro":"202400682370","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ART.\n31 DA LEI N. 9.656/1998. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. DEMISSÃO SEM\nJUSTA CAUSA. MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURAS VIGENTES DURANTE O\nCONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA EXPRESSA DO TITULAR.\nREVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte compreende que é \"assegurado ao trabalhador demitido\nsem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de\nsaúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção\ncomo beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de\nque gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que\nassuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº\n9.656/1998)\" - (REsp 1.594.346/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016).\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do\nREsp 1.816.482/SP (julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021) pela\nsistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de\nque \"o art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos\nsejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas\ncondições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o\nque inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de\nmodelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a\ndiferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo\nao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a\nsoma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é\nproporcionalmente suportada pelo empregador.\"\n3. As instâncias ordinárias não se afastaram do entendimento\nconsolidado nesta Corte Superior, pois reconheceram a possibilidade\nde manutenção do ex-empregado no plano de saúde coletivo contratado\npela ex-empregadora, desde que assuma o custeio integral das\nmensalidades.\n4. No entanto, o conjunto fático e probatório dos autos demonstrou\nque o empregado demitido sem justa se recusou à assunção da\nobrigação de custeio integral, renunciando expressamente ao direito\nprevisto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.\n5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - acerca da renúncia\ndo titular à continuidade da relação contratual - demandaria\nnecessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se\nadmite no âmbito do recurso especial, em decorrência dos óbices das\nSúmulas 5 e 7/STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e71dd2ae485715897e3997c925249a20c833ea2af878ac4f4ae8bb33a6a3cffd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
