# Registro público: STJ — 1970972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6770/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af88a363184856bab907495e047d996f30c7ad914b304007c48ef31201797450

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não é possível, em sede de recurso especial, a análise relativa
ao preenchimento do requisito subjetivo para concessão de progressão
de regime prisional ou livramento condicional, tendo em vista que
depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório relativo
à execução da pena. Óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp n.
1.989.973/RS, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 12/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. "Não é possível, em sede de recurso especial, a análise relativa
ao preenchimento do requisito subjetivo para concessão de progressão
de regime prisional ou livramento condicional, tendo em vista que
depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório relativo
à execução da pena. Óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp n.
1.989.973/RS, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 12/5/2022.)
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
