# Registro público: STJ — 2599124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cebde6bc17b1108bc29fb4782c200446d3910a850c9e3a17a7d9cb8bf44691a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do
prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade,
tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis),
previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o
trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta
intempestividade.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do
prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade,
tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis),
previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
CPC.
2. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o
trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta
intempestividade.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
