{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67712,"origem":"stj","sha256_origem":"7de3d7aae6d0db8a3efb14ab980771b8d803ba37548a18fd3368d8fe44b24736","registro_original":{"id_fonte":"000884147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2520709","numero_registro":"202304353655","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.\n489 DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n1. Ausente ofensa ao art. 489 do CPC, uma vez que o Tribunal de\norigem, de maneira fundamentada, não conheceu do agravo de\ninstrumento da recorrente por não ter impugnado o fundamento da\ndecisão agravada, qual seja, a impossibilidade de a parte agravada\narcar com os custos da demanda no foro de eleição, diante da\nsituação financeira narrada nos autos.\n2. O acórdão recorrido guarda sintonia com a jurisprudência deste\nSTJ, a qual se firmou no sentido de que, embora não seja vedada a\nrepetição, nas razões apelatórias, dos argumentos apresentados nas\npetições anteriores - inicial ou contestação -, a peça recursal deve\natender à dialeticidade, combatendo de forma específica e direta as\nrazões de decidir do magistrado sentenciante, de modo que seja\npossível depreender do seu texto os motivos para a alteração ou\nanulação do respectivo ato decisório.\nAgravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb35e0128c1ce42d9104be158e5320965026d86a8e23c4209b7d0d8c2c7d46cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
