# Registro público: STJ — 2027404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37f2625e7cdc814f17ee23f748e13c059fc44eb8646cf6d901da0a312f16e9f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. NÃO
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os vícios
estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH,
a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos
vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem, não sendo compatível com a
garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de
cobertura dos vícios de construção.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quando se exige apenas o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no
acórdão recorrido. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. NÃO
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os vícios
estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional. Precedentes.
2. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH,
a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos
vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem, não sendo compatível com a
garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de
cobertura dos vícios de construção.
3. A análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quando se exige apenas o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no
acórdão recorrido. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
