{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67723,"origem":"stj","sha256_origem":"afeecee8763715c96197324d288a46347273d903fbe822778727230e5e8f3ddd","registro_original":{"id_fonte":"000884295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086618","numero_registro":"202302542396","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL.\nTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXIGIBILIDADE. SÚMULA Nº 568 DO STJ.\n1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de\ncheque é de seis meses após o fim do prazo de apresentação, que é de\ntrinta dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de sessenta\ndias, também da emissão, se de praça diversa.\n2. No caso, o cheque foi emitido em 28 de março de 2017. Tendo em\nvista que o dia 27 de abril de 2017 foi o termo final para sua\napresentação - 30 (trinta) dias - e contando-se o prazo\nprescricional de 6 (seis) meses a partir de 28 de abril de 2017,\ntem-se como termo final o dia 28 de outubro de 2017 (sábado). Não há\nfalar em prescrição da presente ação, ajuizada no dia 30 de outubro\nde 2017 (segunda-feira).\n3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, no sentido de que é possível fazer\nprova do inadimplemento da obrigação por meio do protesto.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88dc368a5c54cbaffd634e98327df91e18f13d1ede90eac5a115163356ccd17d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
