# Registro público: STJ — 2030668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4267fd85815b050049e4f1df8f26500806458f90963e69d4283241834251eb3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. VALIDADE.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA.
PEDIDO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados
constituídos nos autos, independentemente da sede de sua atuação
profissional, quando haja substabelecimento feito com reserva de
poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em
nome de um advogado específico.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. VALIDADE.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA.
PEDIDO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados
constituídos nos autos, independentemente da sede de sua atuação
profissional, quando haja substabelecimento feito com reserva de
poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em
nome de um advogado específico.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
