# Registro público: STJ — 2491298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67732/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 723bfadb488a3bcd391aa232602b0b54d28f851a5db5a83e61c9659e8b948598

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ALIMENTOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO. DECISÃO. RETROATIVIDADE. DATA DA CITAÇÃO. CONFORMIDADE.
SÚMULA N° 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de
alimentos, em casos de redução, majoração ou exoneração, retroagem à
data da citação (Lei 5.478/1968, artigo 13, § 2º), ressalvada a
hipótese de irrepetibilidade dos valores adimplidos e a
impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações
vincendas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ALIMENTOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO. DECISÃO. RETROATIVIDADE. DATA DA CITAÇÃO. CONFORMIDADE.
SÚMULA N° 568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de
alimentos, em casos de redução, majoração ou exoneração, retroagem à
data da citação (Lei 5.478/1968, artigo 13, § 2º), ressalvada a
hipótese de irrepetibilidade dos valores adimplidos e a
impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações
vincendas. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
