# Registro público: STJ — 2094842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d6146cbd5fc7c62ca51cb79c5308180d31544fb0a9860618df6bb88005385db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação renovatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o uso da
fundamentação per relationem é válido, desde que o julgador a ela
acresça seus próprios fundamentos, o que não ocorreu no recurso sob
julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Ação renovatória.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o uso da
fundamentação per relationem é válido, desde que o julgador a ela
acresça seus próprios fundamentos, o que não ocorreu no recurso sob
julgamento.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
