# Registro público: STJ — 2462841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7d34b1ba585aad7779612c42225245fed639829ff512df6e30f4b1de7de20bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO.
FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE.  SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF.
READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado
cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em
razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade
e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por
danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista
tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido
incólume.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do
valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria
o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO.
FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE.  SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF.
READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado
cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em
razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade
e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por
danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista
tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido
incólume.
3. Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do
valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria
o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
