# Registro público: STJ — 741147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb50fb6756f058437d2ab667fa745b75d5cdb8158c7ab7dc5a5b7f434fcfc1aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARÁTER HEDIONDO
DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO EM
VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revogação do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, pela Lei
13.964/2019 (Pacote Anticrime), não retirou do tráfico de drogas o
caráter de delito equiparado a hediondo, cuja classificação decorre
da previsão constitucional estabelecida no art. 5º, XLIII, da
Constituição Federal, fundamento reforçado pelo disposto no art.
112, §5º, da LEP, cuja redação foi definida pela própria Lei n.
13.964/2019 e que consigna expressamente que "não se considera
hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de
tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de
23 de agosto de 2006".
- **Item 2 (texto oficial):** "Esta Corte já teve a oportunidade, em diversas ocasiões, de
referendar a natureza de delito equiparado a hediondo do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, mesmo após a entrada
em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime), ressaltando-se,
inclusive que, no julgamento do Recurso Especial n. 1.918.338/MT
(Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
26/05/2021, DJe 31/05/2021) pela sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 1.084), no qual foi assentada a tese
reconhecendo a possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, V,
da LEP a condenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem
reincidentes genéricos, o caso concreto tratou especificamente de
condenado por tráfico de drogas. Precedentes desta Corte sobre a
mesma controvérsia posta nos autos: HC 733.052/RS, Min. RIBEIRO
DANTAS, DJe de 06/04/2022; HC731.139/SP, Rel. Min. JOEL ILAN
PACIORNIK, DJe de 29/03/2022; HC 723.462/SC, Rel. Min. ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, DJe de 11/03/2022; HC 726.162/SC, Rel. Min.
RIBEIRO DANTAS, DJe de 16/03/2022; HC 721.316/SC, Rel. Min. JOEL
ILAN PACIORNIK, DJe de 08/02/2022" (AgRg no HC n. 729.332/SP,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARÁTER HEDIONDO
DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO EM
VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A revogação do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, pela Lei
13.964/2019 (Pacote Anticrime), não retirou do tráfico de drogas o
caráter de delito equiparado a hediondo, cuja classificação decorre
da previsão constitucional estabelecida no art. 5º, XLIII, da
Constituição Federal, fundamento reforçado pelo disposto no art.
112, §5º, da LEP, cuja redação foi definida pela própria Lei n.
13.964/2019 e que consigna expressamente que "não se considera
hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de
tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de
23 de agosto de 2006".
2. "Esta Corte já teve a oportunidade, em diversas ocasiões, de
referendar a natureza de delito equiparado a hediondo do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, mesmo após a entrada
em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime), ressaltando-se,
inclusive que, no julgamento do Recurso Especial n. 1.918.338/MT
(Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
26/05/2021, DJe 31/05/2021) pela sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 1.084), no qual foi assentada a tese
reconhecendo a possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, V,
da LEP a condenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem
reincidentes genéricos, o caso concreto tratou especificamente de
condenado por tráfico de drogas. Precedentes desta Corte sobre a
mesma controvérsia posta nos autos: HC 733.052/RS, Min. RIBEIRO
DANTAS, DJe de 06/04/2022; HC731.139/SP, Rel. Min. JOEL ILAN
PACIORNIK, DJe de 29/03/2022; HC 723.462/SC, Rel. Min. ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, DJe de 11/03/2022; HC 726.162/SC, Rel. Min.
RIBEIRO DANTAS, DJe de 16/03/2022; HC 721.316/SC, Rel. Min. JOEL
ILAN PACIORNIK, DJe de 08/02/2022" (AgRg no HC n. 729.332/SP,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO - AUSÊNCIA
DE ALTERAÇÃO EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019)
   STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
(REVOGADO PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 745958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10626/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
- [STJ — 744999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10621/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 746518](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7599/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
