{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67763,"origem":"stj","sha256_origem":"393334d7ac4a70523f08aa73a46d526cba02e810095e3e3597d2a7b92d30c805","registro_original":{"id_fonte":"000884482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040286","numero_registro":"202201270408","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO.\nCONTRATO DE SEGURO. PERÍCIA. DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO.\nINOBSERVÂNCIA DA SOLICITAÇÃO DO PERITO E DO REQUERIMENTO DA PARTE.\nNECESSIDADE DO REEXAME DA PROVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA QUE NÃO SE\nCONHECE. PEDIDO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. PRECEDENTES. REFORMA DO\nJULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nEM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Ação regressiva de ressarcimento promovida pela BRADESCO contra a\nAZIMUT, pretendendo o recebimento de R$ 10.500.000,00 (dez milhões\ne quinhentos mil reais), a fim de ser compensada do pagamento da\nindenização que efetivou, em razão do pagamento de compensação\nsecuritária a segurado, que foi julgada procedente.\n2. Cinge-se a controvérsia acerca da ocorrência de nulidade, por\nfalta de \"citação\" de terceiro em posse de documento ou coisa, nos\ntermos do art. 401 do CPC; bem como a necessidade de formação de\nlitisconsórcio passivo.\n3. Impossível analisar a suposta ofensa ao art. 401 do CPC sem\nreexaminar fatos e provas, de modo que a pretensão recursal, nesse\nparticular, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. A alegação de nulidade (de algibeira) não pode ser aproveitada\npor quem a provocou, a própria AZIMUT, porque não trouxe aos autos\nos documentos solicitados pela perícia. Por isso, não tem nem sequer\nlegitimidade ou interesse processual, para tal arguição, em\nobservância aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, tão\ncaros ao processo civil brasileiro.\n5. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas\npróprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,\ncolhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.\n6. Em se tratando de responsabilidade solidária, é facultado ao\nconsumidor escolher contra quem quer demandar, resguardado o direito\nde regresso daquele que efetivamente reparou o dano, contra os\ndemais coobrigados.\n7. Nas hipóteses em que a responsabilidade pela reparação dos danos\ncausados ao consumidor é solidária, o litisconsórcio passivo é, em\nregra, facultativo.\n8. A Corte bandeirante, com fundamento em toda a matéria\nfático-probatória, concluiu, de forma fundamentada, que (i) a AZIMUT\né a distribuidora no território brasileiro dos barcos fabricados\npela AZIMUT BENETTI S.P.A; (ii) a embarcação segurada foi vendida na\ncondição de nova e estava no período de garantia; (iii) a empresa\nYACHT, responsável pelos reparos efetuados no casco da embarcação\nsegurada pertencia, sim, à sua rede credenciada; (iv) os reparos\nrealizados pela empresa YACHT, em garantia, não foram realizados\nadequadamente e, por conta disso, a embarcação sofreu\navaria/sinistro e, derradeiramente, perda total; (v) ela assumiu\nexpressamente a responsabilidade integral pelas obrigações passadas,\npresentes e futuras, bem como garantias e responsabilidades,\nadvindos da posição até então exercida pela vendedora FIRST; (vi)\nnão restou demonstrada culpa exclusiva do proprietário da embarcação\nà época dos fatos ou de eventual agravamento de risco por ele\nocasionado; (vii) o segurado era o destinatário final dos serviços\nprestados por ela e/ou por sua rede autorizada, qual seja,\nmanutenção da embarcação; (viii) nos termos do art. 349 do CC/02,\ntodos os direitos (dentre eles, aqueles consubstanciados na\nlegislação consumerista) e prerrogativas do segurado foram\ntransferidos ao BRADESCO; (ix) na qualidade de fabricante e\ndistribuidora e tendo indicado prestadora de serviços, que não\nrealizou os reparos adequados na embarcação, ela está obrigada a\nresponder, segundo a teoria do risco do negócio (art. 927 do CC/02),\npelos danos causados pela sua atividade empresarial,\nindependentemente de culpa; e (x) por força do disposto no art. 18\ndo CDC, ela, na qualidade de fornecedora do produto ao segurado do\nBRADESCO, possui responsabilidade solidária pelos serviços\ndefeituosos prestados por sua rede credenciada, e nada trazido neste\napelo nobre é capaz de contrariar tal entendimento.\n9. Qualquer outra análise acerca da matéria em debate esbarra nas\nSúmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.\n10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido, tornando sem efeito a tutela anteriormente deferida, com\nmajoração de honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, tornando sem efeito a tutela anteriormente deferida, com\nmajoração de honorários, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e036d25bb4925ca4c10ba2b03031f70fdf6965ab5c2c2890127b4b0cefa493af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
