{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67772,"origem":"stj","sha256_origem":"642ec3a6c7167e49b1124aab8a24015454038cd3a016392254cfe9a7ddfb716c","registro_original":{"id_fonte":"000884550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400143","numero_registro":"202302220501","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOIS AGRAVOS INTERPOSTOS. APLICAÇÃO\nDO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DO PRIMEIRO.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. PLEITO DE ANÁLISE DE\nMATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ARTS. 489 E 1.022\nDO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO\nFUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA.\nFATURAMENTE DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que\nestabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um\nrecurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que\nfoi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus\nad alteram.\n2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior\nTribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título\nde prequestionamento.\n3. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nGoiás decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n4. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza,\ncaracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica\ne legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF.\n5. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.\nInteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n7. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,\ne 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento\nna alínea c do permissivo constitucional.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ccdffbfc432b2bd16a5cac70251293e70410e0a350e0b5ee9b0a374ca6339c70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
