{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67775,"origem":"stj","sha256_origem":"fe9e82b76917fcfbde0531c70b7bfee909f8a47a8abb59a023cb31e324da060d","registro_original":{"id_fonte":"000884553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2542338","numero_registro":"202304508450","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM FAVOR DAS RECUPERANDAS. SUB-ROGAÇÃO DA\nSEGURADORA NO CRÉDITO FISCAL POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE\nRECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO SINGULAR OBSTADA PELA CONCURSALIDADE. (1)\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 349, 421, 786 DO CC/2002 E 49 DA LEI N.\n11.101/2005. RECONHECIMENTO. FATO GERADOR DO CRÉDITO. ÉPOCA DA\nDÍVIDA ORIGINÁRIA EM FACE DAS RECUPERANDAS. CAUSA EFICIENTE\nMATERIAL. INTELIGÊNCIA DO TEMA N. 1.051 DO STJ. (2) EXERCÍCIO DA\nEXECUÇÃO, AO MENOS QUANTO A EMPRESA COOBRIGADA POR CONTRATO AUTÔNOMO\nDE CONTRAGARANTIA. PRETENSÃO NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO DE\nRECUPERANDA DA PRÓPRIA COOBRIGADA. SÚMULA N. 284 DO STF. (3)\nPRECEDENTES. RACIONAL QUE SE AMOLDA AO DA INTERPRETAÇÃO DO TEMA N.\n1.051 DO STJ QUANTO AO FATO GERADOR COMO CRITÉRIO PARA AFERIR O\nTERMO DA CONCURSALIDADE DO CRÉDITO CONTRA AS RECUPERANDAS. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com a consolidação do Tema n. 1.051 do STJ, procurou-se firmar um\nnorte interpretativo objetivo ao que se entende por créditos\nexistentes na data do pedido de recuperação, fixando o entendimento\nde que a existência do crédito está diretamente ligada à relação\njurídica que se estabelece entre o devedor e credor originais.\nPrecedentes.\n2. O fato gerador relacionado à teleologia da norma do art. 49,\ncaput, da LRF deve ser entendido como o da causa eficiente material\ndo crédito em relação à devedora, e não a causa eficiente processual\ndo credor (direito de ação) em relação a ela.\n3. Como na sub-rogação pessoal ativa (art. 349 do CC/2022) nem\nsequer ocorre o surgimento de uma nova dívida pela substituição do\ncredor (à semelhança da novação subjetiva ativa), com mais segurança\nse dizer da inexistência de \"fato gerador\" deslocado para a data de\nsua ocorrência.\n4. O objeto da titularidade jurídica do art. 49, caput, da Lei n.\n11.101/2005 é regulamentar a relação da empresa recuperanda com seu\npassivo anterior ao pedido de recuperação judicial e não com\neventuais novos credores daqueles mesmos passivos.\n5. Mesmo considerado o vínculo jurídico da relação entre recuperanda\ne seguradora representado pelo contrato de seguro-garantia, é certo\nque sua formalização anterior ao pedido recuperacional já instala a\nconcursalidade, sendo o sinistro (conversão da garantia) mero\nexaurimento da obrigação preexistente assumida, consoante o Tema n.\n1.051 do STJ.\n6. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus\ndireitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados\nde regresso, desde que estes não sejam também recuperandos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a185afdf39b2ae38676f18d00bb6d68fbf6811d2de4477fa80ae5b66b853a106","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
