# Registro público: STJ — 741519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21ace9f4c746cfe6906a34a96fda7a3aef6bd77e624cea8ca404b9c596e885c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. GESTÃO
FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986)
E APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA GESTÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 5º,
CAPUT, DA LEI N. 7.492/1986). EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO
DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA
LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO
DEFINITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM
DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA
MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, registre-se que, para a Terceira Seção desta Corte
Superior, ainda que, de regra, o fato de o apenado estar em lugar
incerto e não sabido inviabilize o início da execução (arts. 674 do
CPP e 105 da LEP), impedindo a inauguração da competência do Juízo
da execução para apreciar o pedido de aplicação de novatio legis in
mellius, na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido
que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição
excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da
execução, sendo devida, excepcionalmente, a expedição da guia de
execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão.
Precedentes [...]. Logo, nada impede o condenado de requerer ao
juízo da condenação a expedição da guia de execução para fins de
exame da pretendida novatio legis in mellius, independentemente do
cumprimento do mandado de prisão (AgRg na RvCr n. 4.969/DF, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 1º/7/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que - a
despeito de a regra ser de inexistência de constrangimento ilegal
consistente na determinação de condicionar a expedição da guia de
execução definitiva ao cumprimento de mandado de prisão decorrente
do trânsito em julgado da condenação - tal regra é excepcionada,
como no caso dos autos, quando fica demonstrado que o réu teria
direito a benefícios que tornariam sua execução mais branda, como
progressão de regime ou prisão domiciliar (AgRg no HC n. 730.188/SP,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022,
DJe 12/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. GESTÃO
FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986)
E APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA GESTÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 5º,
CAPUT, DA LEI N. 7.492/1986). EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO
DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA
LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO
DEFINITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM
DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA
MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inicialmente, registre-se que, para a Terceira Seção desta Corte
Superior, ainda que, de regra, o fato de o apenado estar em lugar
incerto e não sabido inviabilize o início da execução (arts. 674 do
CPP e 105 da LEP), impedindo a inauguração da competência do Juízo
da execução para apreciar o pedido de aplicação de novatio legis in
mellius, na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido
que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição
excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da
execução, sendo devida, excepcionalmente, a expedição da guia de
execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão.
Precedentes [...]. Logo, nada impede o condenado de requerer ao
juízo da condenação a expedição da guia de execução para fins de
exame da pretendida novatio legis in mellius, independentemente do
cumprimento do mandado de prisão (AgRg na RvCr n. 4.969/DF, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 1º/7/2019).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que - a
despeito de a regra ser de inexistência de constrangimento ilegal
consistente na determinação de condicionar a expedição da guia de
execução definitiva ao cumprimento de mandado de prisão decorrente
do trânsito em julgado da condenação - tal regra é excepcionada,
como no caso dos autos, quando fica demonstrado que o réu teria
direito a benefícios que tornariam sua execução mais branda, como
progressão de regime ou prisão domiciliar (AgRg no HC n. 730.188/SP,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022,
DJe 12/4/2022).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIOS - EXAME  DA  NOVATIO
LEGIS  IN  MELLIUS, INDEPENDENTEMENTE  DO CUMPRIMENTO  DO  MANDADO
DE  PRISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 730188>>-SP,
         <<AgRg na RvCr 4969>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
