{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67784,"origem":"stj","sha256_origem":"8712e6e5f5c15aa1a34b6439172baf75c99c116e7f3c9563fd0c89b020f061e5","registro_original":{"id_fonte":"000884665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108721","numero_registro":"202304055324","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA.  BLOQUEIO DE VALORES. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CASO\nCONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos\nvencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das\nremunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos\npecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de\nterceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos\nganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional\nliberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de\ntais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua\nfamília.\n3. No caso concreto, o tribunal de origem sequer reconheceu a\nnatureza salarial da verba penhorada.\n4. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária\nsem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a\nincidência da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56ac2b8d2e1080c69db25b447bd3aaa5a8726b51ca0d040d44f4567c8bd9dc62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
