{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6779,"origem":"stj","sha256_origem":"808abf240e82ff313b214d22858509bee4a91604f8ca7e897924191caca8fa84","registro_original":{"id_fonte":"000818379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"702940","numero_registro":"202103469012","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO\nPREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. TEMPO DESPROPORCIONAL.\nORDEM CONCEDIDA.\n1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser\ncomputados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se\npautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da\nproporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República),\nconsiderando cada caso e suas particularidades.\n2. Na hipótese, é possível verificar que: a) o paciente está\ncautelarmente privado de sua liberdade há cerca de  3 anos e 4\nmeses; b)  o crime é de homicídio qualificado, mas na forma tentada,\ncuja reprimenda a ser aplicada, no caso de condenação, não será das\nmais elevadas, dada a causa de diminuição de pena prevista no art.\n14, inc. II, do CP, a primariedade e a ausência de antecedentes\npenais do réu e c) o tempo já cumprido em prisão cautelar concederia\nao acusado o direito à progressão de regime.\n3. Ordem concedida para, diante do excesso de prazo, dar provimento\nao agravo regimental, de modo a substituir a prisão preventiva do\nréu pelas cautelares previstas no art. 319, IV e V, do CPP, sem\nprejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural\nda causa indicar cabíveis e adequadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro\nRogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e\nAntonio Saldanha Palheiro. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF - 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":["STJ:21"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319 INC:00004 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000021"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5626cb9394db3927c41395b12c5c97b2e90b6aa8bdec8acb87db1555e8645bfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
