# Registro público: STJ — 702940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6779/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 808abf240e82ff313b214d22858509bee4a91604f8ca7e897924191caca8fa84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. TEMPO DESPROPORCIONAL.
ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República),
considerando cada caso e suas particularidades.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, é possível verificar que: a) o paciente está
cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de  3 anos e 4
meses; b)  o crime é de homicídio qualificado, mas na forma tentada,
cuja reprimenda a ser aplicada, no caso de condenação, não será das
mais elevadas, dada a causa de diminuição de pena prevista no art.
14, inc. II, do CP, a primariedade e a ausência de antecedentes
penais do réu e c) o tempo já cumprido em prisão cautelar concederia
ao acusado o direito à progressão de regime.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para, diante do excesso de prazo, dar provimento
ao agravo regimental, de modo a substituir a prisão preventiva do
réu pelas cautelares previstas no art. 319, IV e V, do CPP, sem
prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural
da causa indicar cabíveis e adequadas.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.  PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. TEMPO DESPROPORCIONAL.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República),
considerando cada caso e suas particularidades.
2. Na hipótese, é possível verificar que: a) o paciente está
cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de  3 anos e 4
meses; b)  o crime é de homicídio qualificado, mas na forma tentada,
cuja reprimenda a ser aplicada, no caso de condenação, não será das
mais elevadas, dada a causa de diminuição de pena prevista no art.
14, inc. II, do CP, a primariedade e a ausência de antecedentes
penais do réu e c) o tempo já cumprido em prisão cautelar concederia
ao acusado o direito à progressão de regime.
3. Ordem concedida para, diante do excesso de prazo, dar provimento
ao agravo regimental, de modo a substituir a prisão preventiva do
réu pelas cautelares previstas no art. 319, IV e V, do CPP, sem
prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural
da causa indicar cabíveis e adequadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e
Antonio Saldanha Palheiro. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF - 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Súmulas citadas

- STJ:21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00014 INC:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319 INC:00004 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 770592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15348/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 929655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79506/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 641676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3602/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
