{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67805,"origem":"stj","sha256_origem":"e510199cb8d554f406659c7a089bf48bb573c71d0f2da4a317e0973b6da6c597","registro_original":{"id_fonte":"000884811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137874","numero_registro":"202401236239","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO. DÍVIDAS\nLÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PARCELAS VINCENDAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de revisão contratual, ajuizada em 29/9/2022, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 26/11/2023 e\nconcluso ao gabinete em 20/4/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a\ncompensação de dívidas vincendas em ação de revisão contratual.\n3. Dispõe o art. 368 do Código Civil que quando duas pessoas forem,\nao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, as obrigações\nextinguem-se, até onde se compensarem.\n4. A compensação, nos termos do art. 369 do Código Civil,\nefetuar-se-á entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.\n5. As parcelas vincendas não são exigíveis, seja porque há previsão\nexpressa na legislação no sentido de que a compensação somente se\nefetua entre dívidas vencidas, seja porque a determinação de\ncompensação entre dívidas vincendas poderia esvaziar a devolução dos\nvalores cobrados indevidamente do consumidor, sobretudo diante de\ncontratos bancários de trato sucessivo.\n6. Recurso especial conhecido e provido para determinar que eventual\ncompensação seja efetuada somente em relação às dívidas vencidas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b58d463a5798b7fe35751c431c89f17502012bd62c4ce8949d5283277688f189","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
