{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67808,"origem":"stj","sha256_origem":"da822e319ea47ff99c52ab040d82d748d7b5f2f88295dc82ec934a01ddd5b75a","registro_original":{"id_fonte":"000884814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130171","numero_registro":"202301441335","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL.\nART. 93 DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 101, I, DO CDC. FACULDADE DO\nCONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. Ação de indenização por danos morais da qual foram extraídos os\nrecursos especiais, interpostos em 19/10/2022 e 3/11/2022 e\nconclusos ao gabinete em 17/3/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir o Juízo competente para\nprocessar e julgar ação de indenização por danos individuais\nsuportados por pescadores artesanais em decorrência do exercício de\natividade de exploração de usina hidrelétrica causadora de impacto\nambiental.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. Esta Corte consolidou orientação no sentido de que, diante de ?\ndanos individuais decorrentes do exercício de atividade de\nexploração de potencial hidroenergético causadora de impacto\nambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de\nconsumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o\nque atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do\nConsumidor? (REsp n. 2.018.386/BA, Segunda Seção, DJe de 12/5/2023).\n5. A análise topográfica dos dispositivos do Código de Defesa do\nConsumidor demonstra que o art. 93 do CDC se aplica somente para as\nações coletivas, sendo inaplicável para as demandas individuais.\n6. Por sua vez, a aplicação do art. 101, I, do CDC para as ações\nindividuais é faculdade processual conferida ao consumidor a fim de\nfacilitar a defesa de seus direitos em juízo.\n7. Com amparo no art. 101, I, do CDC, o consumidor pode optar por\najuizar a demanda no foro de seu domicílio, ou, por outro lado, com\nfundamento no art. 90 do CDC, preferir a aplicação subsidiária do\nart. 53 do CPC e propor a demanda no foro do lugar da sede da pessoa\njurídica ré, do local do cumprimento da obrigação, do lugar do ato\nou fato ou no foro de eleição (quando houver). Precedentes.\n8. São vedadas escolhas aleatórias de foro sem amparo legal ou\njurisprudencial.\n9. Nos recursos sob julgamento, deve ser mantido o acórdão estadual\nque afastou a incidência do art. 93, II, do CDC para aplicar o art.\n101, I, do CDC e, como consequência, declarou a competência do Juízo\nde domicílio dos consumidores para processar e julgar a demanda\nindenizatória individual em detrimento do foro da Capital do Estado.\n10. Recursos especiais conhecidos e desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0b9c07e88452eca8525ff8ceae46806bd6da0744e3e250cfa99b2ced7369a3b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
