{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67816,"origem":"stj","sha256_origem":"e8a8f664d34170ab2eb4baab84871abe6bbc6d531a0e25e5998a93064c9ba024","registro_original":{"id_fonte":"000884873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061251","numero_registro":"202300896902","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA\nE DO ACÓRDÃO ESTADUAL RECONHECIDA. NOVAÇÃO CONFIGURADA EM MAIOR\nEXTENSÃO NO ACÓRDÃO DO QUE NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS\nREMUNERATÓRIOS QUE, DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, DEVE SER DECOTADA.\nJULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE HADCO\nACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. No caso, a sentença admitiu a existência de uma confissão de\ndívida cujo pagamento seria parcelado em 36 vezes. Não autorizou,\nporém, o valor ajustado para cada uma dessas parcelas, sob o\nentendimento de que ele conteria juros remuneratórios superiores a\n20% ao ano. Assim, limitou os juros remuneratórios ao patamar de 12%\nao ano.\n2. O Tribunal estadual, no julgamento da apelação, ao reconhecer a\nnovação da dívida, admitiu como válida a negociação entabulada em\ntodos os seus termos, ou seja, sem nenhuma censura ao valor das\nprestações ajustadas.\n3. Apesar disso, manteve a incidência dos juros remuneratórios\nfixados pela sentença, ensejando, dessa forma, uma condenação\nsuperior ao pedido formulado na exordial.\n4. Embargos de declaração da HADCO acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para dar parcial provimento ao seu recurso especial,\ndecotando da condenação a incidência dos juros remuneratórios de 1%\nao mês e julgar prejudicado o recurso especial de ALAN.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"228284358269a98662096100b0128a1d428b19016f574157d4bf490733f0e12c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
