# Registro público: STJ — 2061251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8a8f664d34170ab2eb4baab84871abe6bbc6d531a0e25e5998a93064c9ba024

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884873
- **Número de registro na fonte:** 202300896902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA
E DO ACÓRDÃO ESTADUAL RECONHECIDA. NOVAÇÃO CONFIGURADA EM MAIOR
EXTENSÃO NO ACÓRDÃO DO QUE NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS QUE, DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, DEVE SER DECOTADA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE HADCO
ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a sentença admitiu a existência de uma confissão de
dívida cujo pagamento seria parcelado em 36 vezes. Não autorizou,
porém, o valor ajustado para cada uma dessas parcelas, sob o
entendimento de que ele conteria juros remuneratórios superiores a
20% ao ano. Assim, limitou os juros remuneratórios ao patamar de 12%
ao ano.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual, no julgamento da apelação, ao reconhecer a
novação da dívida, admitiu como válida a negociação entabulada em
todos os seus termos, ou seja, sem nenhuma censura ao valor das
prestações ajustadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar disso, manteve a incidência dos juros remuneratórios
fixados pela sentença, ensejando, dessa forma, uma condenação
superior ao pedido formulado na exordial.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração da HADCO acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar parcial provimento ao seu recurso especial,
decotando da condenação a incidência dos juros remuneratórios de 1%
ao mês e julgar prejudicado o recurso especial de ALAN.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA
E DO ACÓRDÃO ESTADUAL RECONHECIDA. NOVAÇÃO CONFIGURADA EM MAIOR
EXTENSÃO NO ACÓRDÃO DO QUE NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS QUE, DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, DEVE SER DECOTADA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE HADCO
ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. No caso, a sentença admitiu a existência de uma confissão de
dívida cujo pagamento seria parcelado em 36 vezes. Não autorizou,
porém, o valor ajustado para cada uma dessas parcelas, sob o
entendimento de que ele conteria juros remuneratórios superiores a
20% ao ano. Assim, limitou os juros remuneratórios ao patamar de 12%
ao ano.
2. O Tribunal estadual, no julgamento da apelação, ao reconhecer a
novação da dívida, admitiu como válida a negociação entabulada em
todos os seus termos, ou seja, sem nenhuma censura ao valor das
prestações ajustadas.
3. Apesar disso, manteve a incidência dos juros remuneratórios
fixados pela sentença, ensejando, dessa forma, uma condenação
superior ao pedido formulado na exordial.
4. Embargos de declaração da HADCO acolhidos, com efeitos
infringentes, para dar parcial provimento ao seu recurso especial,
decotando da condenação a incidência dos juros remuneratórios de 1%
ao mês e julgar prejudicado o recurso especial de ALAN.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8a8f664d34170ab2eb4baab84871abe6bbc6d531a0e25e5998a93064c9ba024
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e8a8f664d34170ab2eb4baab84871abe6bbc6d531a0e25e5998a93064c9ba024
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2061251 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e8a8f664d34170ab2eb4baab84871abe6bbc6d531a0e25e5998a93064c9ba024
- **SHA-256 do comentário:** 51eb8002278aac97f494e9b7ff6e20f8412881c976afabedc8701c5742fd4c38
