# Registro público: STJ — 2605547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01f6d30408cc13eb6763b571b8686fbfbf816d69a1d4ecf5a5b341c2b23d4d71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884932
- **Número de registro na fonte:** 202401028979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de busca e
apreensão.
- **Item 2 (texto oficial):** O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo conferido pelo
parágrafo único do art. 932 do CPC/15 somente é aplicável aos casos
em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de
procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação
ou de comprovação da tempestividade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte
Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco na indicação
do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido
exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Entretanto, também conforme o entendimento deste
Tribunal Superior, para a prorrogação do prazo é necessária a
configuração da justa causa, que deve ser demonstrada de maneira
efetiva. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Apenas o "print" do sistema não é servil à
efetiva demonstração da justa causa.
- **Item 7 (texto oficial):** Considerando que o recurso
especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e
deixando a agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou a
suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há
como ser afastada a intempestividade do recurso.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno
no agravo em recuso especial não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação de busca e
apreensão.
2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso. Precedentes.
3. O prazo conferido pelo
parágrafo único do art. 932 do CPC/15 somente é aplicável aos casos
em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de
procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação
ou de comprovação da tempestividade. Precedentes.
4. A Corte
Especial do STJ firmou o entendimento de que o equívoco na indicação
do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido
exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente.
Precedentes.
5. Entretanto, também conforme o entendimento deste
Tribunal Superior, para a prorrogação do prazo é necessária a
configuração da justa causa, que deve ser demonstrada de maneira
efetiva. Precedentes.
6. Apenas o "print" do sistema não é servil à
efetiva demonstração da justa causa.
7. Considerando que o recurso
especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e
deixando a agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou a
suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há
como ser afastada a intempestividade do recurso.
8. Agravo interno
no agravo em recuso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 01f6d30408cc13eb6763b571b8686fbfbf816d69a1d4ecf5a5b341c2b23d4d71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2605547 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 01f6d30408cc13eb6763b571b8686fbfbf816d69a1d4ecf5a5b341c2b23d4d71
- **SHA-256 do comentário:** 749435a9cbc71def79722323ec97b87e11f98ebf82c548785cc7210dfc7a8ea5
