# Registro público: STJ — 2537398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 747dd8178d29d8c15055f2879048b1a522c3688d21532672c790c6218db8f0f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884933
- **Número de registro na fonte:** 202304040490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO
CIVIL.  REINTEGRAÇÃO  DE  POSSE.  SUSPENSÃO.  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA.
NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  INEXISTÊNCIA.  REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA  Nº  7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não  há
 falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal
de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda  que  de
forma  sucinta,  solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação
do  direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no
sentido  pretendido  pela  parte.
- **Item 2 (texto oficial):** É  inviável  rever  o
entendimento  firmado  pelas  instâncias  ordinárias  sem  a
análise  dos  fatos  e  das  provas  da  causa,  o  que  atrai  a
incidência  da  Súmula  nº  7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A  jurisprudência  desta
Corte  Superior  é  no  sentido  de  que  a  tramitação  de  ação
civil  púbica  pode  suspender  a  tramitação  da  ação  individual.
 Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO
CIVIL.  REINTEGRAÇÃO  DE  POSSE.  SUSPENSÃO.  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA.
NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  INEXISTÊNCIA.  REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA  Nº  7/STJ.
1.  Não  há
 falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal
de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda  que  de
forma  sucinta,  solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação
do  direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no
sentido  pretendido  pela  parte.
2.  É  inviável  rever  o
entendimento  firmado  pelas  instâncias  ordinárias  sem  a
análise  dos  fatos  e  das  provas  da  causa,  o  que  atrai  a
incidência  da  Súmula  nº  7/STJ.
3.  A  jurisprudência  desta
Corte  Superior  é  no  sentido  de  que  a  tramitação  de  ação
civil  púbica  pode  suspender  a  tramitação  da  ação  individual.
 Precedente.
4.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 747dd8178d29d8c15055f2879048b1a522c3688d21532672c790c6218db8f0f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2537398 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 747dd8178d29d8c15055f2879048b1a522c3688d21532672c790c6218db8f0f6
- **SHA-256 do comentário:** c26ce271f81699f115cffd7a0172658d75492e327bc63beb7d3fdad50147319c
