# Registro público: STJ — 2506696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bbfbb66e025c7097546ef98f4c616d1a716eed93fb87500fdb459764d2f1438

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884956
- **Número de registro na fonte:** 202304011839
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL
CIVIL.  AÇÃO  REVISIONAL.  CONTRATOS.  CONTA-CORRENTE.  ABERTURA  DE
 CRÉDITO  FIXO.  DECISÃO  SURPRESA.  NÃO  OCORRÊNCIA.  PROVA
EMPRESTADA.  POSSIBILIDADE.  ACÓRDÃO  RECORRIDO.  ÔNUS  PROBATÓRIO.
REEXAME.  SÚMULA  Nº  7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  vedação  à  decisão  surpresa
não  significa  que  o  julgador  deve  consultar  as  partes  antes
 da  cada  solução  dada  às  controvérsias  apresentadas,
especialmente  quando  já  lhes  foi  dada  oportunidade  para
apresentar  manifestação,  tendo  se  estabelecido  o
contraditório.  Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na  hipótese,  rever  a
conclusão  do  tribunal  local  no  sentido  de  que  foram
garantidos  o  contraditório  e  ampla  defesa  na  espécie
demandaria  o  revolvimento  do  acervo  fático-probatório  dos
autos,  procedimento  inviável  em  recurso  especial  ante  a
natureza  excepcional  da  via  eleita,  consoante  disposto  na
Súmula  nº  7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O  Superior  Tribunal  de  origem  entende
que  é  válida  a  prova  emprestada  quando  observados  o
contraditório  e  a  ampla  defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno  não
provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL
CIVIL.  AÇÃO  REVISIONAL.  CONTRATOS.  CONTA-CORRENTE.  ABERTURA  DE
 CRÉDITO  FIXO.  DECISÃO  SURPRESA.  NÃO  OCORRÊNCIA.  PROVA
EMPRESTADA.  POSSIBILIDADE.  ACÓRDÃO  RECORRIDO.  ÔNUS  PROBATÓRIO.
REEXAME.  SÚMULA  Nº  7/STJ.  
1.  A  vedação  à  decisão  surpresa
não  significa  que  o  julgador  deve  consultar  as  partes  antes
 da  cada  solução  dada  às  controvérsias  apresentadas,
especialmente  quando  já  lhes  foi  dada  oportunidade  para
apresentar  manifestação,  tendo  se  estabelecido  o
contraditório.  Precedentes.  
2.  Na  hipótese,  rever  a
conclusão  do  tribunal  local  no  sentido  de  que  foram
garantidos  o  contraditório  e  ampla  defesa  na  espécie
demandaria  o  revolvimento  do  acervo  fático-probatório  dos
autos,  procedimento  inviável  em  recurso  especial  ante  a
natureza  excepcional  da  via  eleita,  consoante  disposto  na
Súmula  nº  7/STJ.
3.  O  Superior  Tribunal  de  origem  entende
que  é  válida  a  prova  emprestada  quando  observados  o
contraditório  e  a  ampla  defesa.
4.  Agravo  interno  não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bbfbb66e025c7097546ef98f4c616d1a716eed93fb87500fdb459764d2f1438
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

