{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67847,"origem":"stj","sha256_origem":"07230daa697bd14a7cbbe5afcd4ddcafd9bfcb71decf7593eabab885e46b5a7c","registro_original":{"id_fonte":"000884999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560738","numero_registro":"202400308300","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO PORTADOR\nDE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE\nCOBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A\nSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, apesar de ter formado\nprecedente pelo caráter taxativo do rol da Agência Nacional de Saúde\nSuplementar - ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa\nde cobertura e da limitação do número de sessões de terapia\nmultidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de\n\"Transtorno do Espectro Autista\" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022,\nDJe de 3/8/2022).\n2. Após o julgamento realizado pela Segunda Seção,\nsobrevieram diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a\nimportância das terapias multidisciplinares para os portadores de\ntranstornos globais do desenvolvimento e de favorecer, por\nconseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.\n3. Conforme a\ndiretriz da ANS, embora a síndrome de Down e a paralisia cerebral\nnão estejam enquadradas na CID F84 (transtornos globais do\ndesenvolvimento), isso não isenta a operadora de plano de saúde de\noferecer cobertura para o tratamento multidisciplinar e ilimitado\nrecomendado ao beneficiário com essas condições (REsp n.\n2.008.283/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023).\n4. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e51c4cb808b3fc94ece4c6d1e30c563ae1e67e8addfb154e50567ce7600e8208","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
