# Registro público: STJ — 2503054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcfe223166735cd4f56f32d1045f52a2e5cc041e7c67b8a82f591bcb3e43ff63

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885001
- **Número de registro na fonte:** 202303797406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA
DECISÃO POR NÃO OBSERVÃNCIA DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
SÚMULA N. 83/STJ. SUSPEIÇÃO DO PERITO POR INTERESSE NA CAUSA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme trecho da decisão recorrida
colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local se manifestou
satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo,
sem razão a agravante quando persiste na tese.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento de que
"não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando
a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a
conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade,
da adequada duração do processo e do devido processo legal." (AgInt
nos EAREsp n. 1.491.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte
Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020). Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Também não procede o argumento de não
incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou
o Tribunal local (não demonstração da suspeição do perito)
demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões
recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno
desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA
DECISÃO POR NÃO OBSERVÃNCIA DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
SÚMULA N. 83/STJ. SUSPEIÇÃO DO PERITO POR INTERESSE NA CAUSA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme trecho da decisão recorrida
colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local se manifestou
satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo,
sem razão a agravante quando persiste na tese.
2. A Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento de que
"não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando
a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a
conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade,
da adequada duração do processo e do devido processo legal." (AgInt
nos EAREsp n. 1.491.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte
Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020). Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
3. Também não procede o argumento de não
incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou
o Tribunal local (não demonstração da suspeição do perito)
demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos.
4. Razões
recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** fcfe223166735cd4f56f32d1045f52a2e5cc041e7c67b8a82f591bcb3e43ff63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fcfe223166735cd4f56f32d1045f52a2e5cc041e7c67b8a82f591bcb3e43ff63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fcfe223166735cd4f56f32d1045f52a2e5cc041e7c67b8a82f591bcb3e43ff63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

