# Registro público: STJ — 743223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6785/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fc7486772aa8083b391ca8c642fcd24d7671183ef37c8b8525e56bfe8e56bae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS.  RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese na qual, além de impugnar decisão terminativa, o
Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa forma, em
razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o pedido de
reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, com
fundamento nos princípios da economia processual e da fungibilidade
dos recursos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS.  RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese na qual, além de impugnar decisão terminativa, o
Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa forma, em
razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o pedido de
reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, com
fundamento nos princípios da economia processual e da fungibilidade
dos recursos.
2. Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber o
pedido de reconsideração como agravo regimental e não conhecer do
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<AgRg no HC 693864>>-PE
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 132646>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
